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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS E OUTRAS AVENÇAS

 

Estes Termos e Condições Gerais estabelecem os direitos e as obrigações da Contratante e da Contratada, devidamente qualificadas na Proposta Comercial assinada pelas Partes (“Proposta”). A Proposta em conjunto com estes Termos e Condições Gerais constituem, em conjunto, o Contrato de Prestação de Serviços Logísticos e Outras Avenças (“Contrato”) entre as Partes, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

Definições e Interpretações:

Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento, no singular ou no plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:

(a) “Contratada” significa SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S/A (“Superfrio”), pessoa jurídica de direito privado, por sua matriz, filiais, bem como suas afiliadas, entendendo-se por “Afiliadas” ou “Afiliada” qualquer entidade que, direta ou indiretamente, seja controlada por, controle ou esteja sob o controle comum da Superfrio, inscrita no CNPJ sob o nº 02.060.862/0011-07, I.E 797.328.216.111, sediada na Av. Luiz Eduardo Toledo Prado, nº 800 – 1º andar – Torre I, CEP: 14.027-250, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social;

(b) “Contratante” significa pessoa jurídica que venha a ajustar um fornecimento de serviços com a Contratada;

(c) “Partes” e “Parte” significam a Contratante e a Contratada, quando mencionadas em conjunto ou individualmente, conforme o caso;

 

  1. Objeto

1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços, pela Contratada à Contratante, doravante denominados simplesmente “Serviços”:

1.1.1 De recebimento, armazenagem, movimentação, separação, expedição e reinspeção de produtos de propriedade da Contratante (“Produtos”), bem como eventuais serviços extras a depender de sua necessidade, incluindo a gestão da operação logística de referidos Produtos (“Serviços de Armazenagem”) na forma do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903; e/ou,

1.1.2 De distribuição dos Produtos de propriedade da Contratante, incluindo o recolhimento, transporte terrestre e entrega de cargas na forma da Lei n.º 11.442 de 05 de janeiro de 2007 (“Serviços de Transporte”).

1.2. A descrição e especificação dos Serviços, bem como o local de prestação, prazo e condições comerciais encontram-se discriminados na Proposta.

1.3. Cada um dos tipos de Serviços será regido pelas cláusulas que lhes são específicas, bem como por todas as demais disposições comuns estabelecidas nestes Termos e Condições Gerais.

1.4. A Contratante deverá encaminhar para a prestação dos Serviços, Produtos devidamente manipulados, embalados e prontos, à temperatura indicada na Proposta, dentro dos padrões exigidos pela legislação aplicável, e observadas às especificações de peso e tamanhos máximos de estruturas de armazenagem e/ou transporte estabelecidas na Proposta.

1.5. A Proposta e estes Termos e Condições Gerais são integrantes, indissociáveis e complementares uma a outra, constituindo, em conjunto, o Contrato. As disposições da Proposta e destes Termos e Condições.

Gerais serão interpretadas de forma sistemática, não havendo conflitos entre suas disposições.

 

  1. Serviços de Armazenagem

2.1. A Contratante deverá encaminhar para a prestação dos Serviços de Armazenagem, Produtos devidamente manipulados, embalados e prontos para estocagem à temperatura indicada na Proposta, dentro dos padrões exigidos pela legislação aplicável, e observadas às especificações de peso e tamanhos máximos de paletes e estruturas de armazenagem estabelecidas na Proposta.

2.2. A Contratada garante a disponibilidade de espaço para a armazenagem de Produtos, conforme previsto na Proposta (“Espaço Armazenagem Contratado”). Espaços adicionais deverão ser consultados previamente e será cobrada tarifa de “Armazenagem Excedente”.

2.3. O peso a ser considerado para faturamento será sempre o peso bruto das mercadorias. Sendo verificadas discrepâncias de peso, será facultado à Contratante acompanhar a pesagem na entrada e/ou saída das mercadorias, observando que prevalecerá, para todos os efeitos, o peso verificado na balança da Contratada e/ou o peso constante da respectiva Nota Fiscal, a exclusivo critério da Contratada.

2.4. Em caso de Serviços de Armazenagem resfriado e/ou congelado, os Produtos entregues com temperaturas superiores às especificadas na Proposta serão comunicados à Contratante e submetidas a serviços de Recuperação de Frio conforme tabela constante da Proposta.

2.5. A Contratada armazenará os Produtos enviados pela Contratante em ambientes devidamente higienizados e conforme orientações fornecidas pela Contratante. A Contratada declara que Área de Armazenagem obedece a todas as normas, regras, regulamento e determinações contidas na legislação vigente e aplicável, inclusive aquelas do Serviço de Inspeção Federal e do Ministério da Agricultura.

2.5.1 A Contratante declara que, para a execução do Contrato, foram fornecidas todas as informações necessárias para a prestação dos Serviços de Armazenagem, incluindo, mas não se limitando aos procedimentos de guarda e conservação dos Produtos a serem encaminhados para a Área de Armazenagem, declarando também que a Proposta atende todas as necessidades da Contratante. Eventualmente, caso qualquer Produto, venha a depender de procedimentos de guarda e conservação específicos à sua natureza, a Contratante deverá informar prévia e expressamente à Contratada os requisitos necessários ao cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis a tais Produtos específicos.

2.5.2 A Contratada não poderá ser responsabilizada pela guarda e conservação de Produtos que exijam procedimentos diversos daqueles ora pactuados: (i) cujos procedimentos não lhe tenham sido informados previamente; (ii) cujos procedimentos, mesmo informados, ainda estejam em fase de implantação, conforme prazo informado pela Contratada; e/ou (iii) que as Partes não tenham chegado em acordo quanto aos investimentos necessários e/ou repactuado novos valores para atendimento dos procedimentos diversos daqueles constantes do Contrato.

2.6. A Contratada executará os Serviços de Armazenagem, observados os limites quantitativos estipulados na Proposta, zelando pela guarda e conservação das mercadorias na Área de Armazenagem, desde o recebimento dos Produtos até a entrega à Contratante ou a terceiro por esta indicado.

2.7. Mediante a conveniência da Contratante e desde que agendado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a Contratada permitirá acesso ao local da execução dos serviços para o diligenciamento e inspeções pela Contratante e/ou seus prepostos previamente cadastrados.

2.8. A Contratada deverá entregar os Produtos nas mesmas condições físicas e sanitárias identificadas no momento da entrada na Área de Armazenagem, ressalvadas as seguintes hipóteses: (i) recuperação de frio e/ou demais serviços adicionais que alterem as características de recebimento dos Produtos; (ii) deterioração natural pelo tempo de armazenamento; (iii) vencimento dos prazos de validade; e (iv) prejuízos/avarias não aparentes ou decorrentes de condições anteriores à entrada dos Produtos, ainda que apenas venham a manifestar-se durante a prestação dos Serviços de Armazenagem.

2.9. A Contratante deverá providenciar toda documentação operacional e fiscal competente e necessária à movimentação de suas mercadorias e Produtos junto à Área de Armazenagem, tais como, mas não se limitando aos pedidos de venda e carregamento, picking list, romaneios etc. A Contratada não será obrigada à execução de quaisquer dos Serviços de Armazenagem ora contratados, caso os Produtos não estejam acompanhados dos respectivos documentos.

2.10. As entradas, saídas e quaisquer movimentações de Produtos na Área de Armazenagem serão permitidas somente se acompanhadas dos documentos operacionais e fiscais, conforme estabelecido na Cláusula 2.9 acima.

2.11. A Contratante se compromete a fornecer diariamente as informações de estoque contábil para que a Contratada possa fazer o confronto com o estoque físico. Em caso de descumprimento desta obrigação, prevalecerão as informações de estoque físico da Contratada.

2.12. A Contratada poderá recusar o recebimento de Produtos que chegarem sem condições de consumo e/ou comercialização, tais como, mas não se limitando, em estado imperfeito de conservação, em condições sanitárias inadequadas, em embalagens deficientes, cujos prazos de validade tenham expirado e/ou estejam por expirar ou desacompanhados da documentação prevista na Cláusula 2.9 deste Contrato, devendo comunicar tal fato à Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência.

2.12.1 A Contratada poderá recusar-se a prestar Serviços de Armazenagem envolvendo os Produtos que não estejam de acordo com as normas técnicas e determinações do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Vigilância Sanitária.

2.13. A Contratante obriga-se a retirar e dar destinação adequada, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da notificação enviada pela Contratada, aos produtos cujos prazos de validade tenham se expirado, arcando com os custos da operação e de eventuais medidas decorrentes ou não de fiscalizações de órgãos administrativos técnicos, como lacração e inutilização dos produtos, caso o prazo de validade tenha expirado por culpa da Contratante. Em caso de não cumprimento dessa obrigação, a Contratada poderá descartar esses produtos em local próprio, por meio de empresa autorizada para este fim, repassando os custos correspondentes à Contratante, sem prejuízo da cobrança da multa não compensatória pelo descumprimento, prevista neste instrumento.

2.14. A Contratada providenciará, nos termos do Decreto n° 1.102 de 21 de novembro de 1.903, seguro contra incêndio, inundação e quaisquer intempéries que destruam ou deteriorem os Produtos armazenados, reservando-se o direito de cobrança de Ad Valorem da Contratante, conforme previsto na Proposta.

 

  1. Serviços de Transporte de Cargas

3.1. Os Serviços de Transporte serão executados pela Contratada através de veículos de carga automotor, próprios ou que estejam sob sua comprovada e legítima posse, ou ainda mediante terceiros contratados, com capacidade de carga e locomoção que atenda às necessidades da Contratante, e devem estar devidamente equipados com o que for necessário e exigido pela legislação brasileira para o tipo de transporte aqui contratado.

3.2 A Contratada se obriga a efetuar os Serviços de Transporte de acordo com os requisitos e instruções fornecidas pela Contratante.

3.3. A fim de atender a demanda da Contratante, conforme informado pela Contratante, a Contratada:

a) colocará à disposição da Contratante os veículos, conforme descritivo qualitativo e quantitativo constante da Proposta, todos devidamente equipados com o necessário para o tipo de carga a ser transportada, acompanhados dos devidos motoristas, à disposição, durante os horários contratados e nos locais indicados pela Contratante;

b) obriga-se a designar para a prestação dos Serviços de Transporte apenas motoristas que possuam habilitação específica para a condução dos veículos a serem utilizados.

3.3.1 A quantidade de veículos e condutores poderá, a qualquer tempo, sofrer aumento e/ou diminuição, conforme a necessidade dos serviços e disponibilidade da Contratada.

3.4. A Contratada cumprirá integralmente todos os requisitos e preceitos estabelecidos em todas as leis e normas brasileiras inerentes à prestação de Serviços de Transporte, notadamente a Lei do Motorista (Lei n.º 13.103/2015).

3.5. Os Serviços de Transporte serão executados de acordo com a necessidade da Contratante, que solicitará os carregamentos, conforme prazos estabelecidos abaixo:

3.5.1 Para os fretes com rotas dedicadas exclusivamente à Contratante, ou seja, cujos caminhões devam ser carregados, tão somente com os Produtos da Contratante e para destinos por ela especificados, a Contratante deverá comunicar a Contratada com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.

3.5.2 As rotas não dedicadas, também chamadas de fracionadas, poderão ser comunicadas pela Contratante à Contratada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência.

3.6. A Contratada entregará os produtos exclusivamente no local mencionado na nota fiscal ou local de redespacho indicado pela Contratante, não devendo ser atendida qualquer solicitação para entrega em local diferente.

3.7. A Contratante deverá declarar a natureza e o valor dos Produtos e entregá-los com as respectivas notas fiscais. Prover toda documentação fiscal adequada ao transporte da carga, para resguardar as Partes dos efeitos decorrentes da responsabilidade tributária, bem como fornecer todo suporte fiscal no decorrer das viagens. O transporte das cargas somente se fará quando os Produtos estiverem acompanhados de documentação fiscal competente.

3.8. A Contratante poderá realizar, a qualquer tempo, ao seu critério, por si ou por seus prepostos, a fiscalização dos Serviços de Transporte e/ou nos veículos, baús e equipamentos utilizados pela Contratada, para cumprimento do objeto contratado, a fim de averiguar a adequação das condições dos mesmos à legislação vigente e às exigências pactuadas entre as Partes.

3.9. A responsabilidade da Contratada inicia-se no momento da finalização do embarque dos Produtos e encerra-se no momento da prestação de contas entre Contratada e Contratante, seus prepostos e/ou terceiros por ela indicados, dos documentos comprobatórios da entrega/desembarque dos Produtos no destino final indicado pela Contratante.

3.10. A Contratante declara que os caminhões disponibilizados à prestação dos Serviços pela Contratada, atendem às exigências necessárias ao transporte dos Produtos de propriedade da Contratante, devendo informar quaisquer necessidades específicas, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias.

3.11. A Contratada providenciará seguro contra perdas ou danos causados à carga, nos termos do artigo 3º da Lei 11.442 de 05 de janeiro de 2007, reservando-se o direito de cobrança de Ad Valorem da Contratante, conforme previsto na Proposta.

3.12. Eventuais serviços extras, que não constarem da Proposta, deverão ser objeto de autorização expressa pela Contratante, bem como deverão ser cobrados e/ou representados por faturas e/ou notas fiscais distintas e autônomas.

 

  1. Preço e Condições de Pagamento

4.1. A Contratante pagará à Contratada, na periodicidade e no prazo fixados na Proposta, o valor correspondente aos Serviços prestados, conforme composição de preços descrita na Proposta (“Composição do Preço”).

4.1.1 O Preço dos Serviços será reajustado anualmente na data e com base na composição estabelecida nos Proposta.

4.1.2 Em caso de situação ou fato extraordinário que acarrete reajustes superiores a 10% (dez por cento) de qualquer dos índices que compõem a Cesta de Índices, o reajuste será aplicado desde logo, no mês subsequente ao mês do evento extraordinário, mediante notificação por correio ou por e-mail enviada pela Contratada à Contratante.

4.1.3 No Preço estão considerados apenas os tributos especificados na Proposta. Se durante a vigência deste Contrato, forem criados novos tributos que venham a incidir sobre o objeto do Contrato não considerados na Proposta, bem como quaisquer alterações de alíquotas e/ou bases de cálculo, serão adicionados ao Preço.

4.2. A Contratada apurará o valor devido pelos Serviços prestados conforme Composição do Preço constante da Proposta, encaminhado o fechamento do serviço correspondente ao período para o e-mail cadastrado da Contratante.

4.2.1 A Contratante deverá aprovar o fechamento encaminhado pela Contratada, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não havendo resposta pela Contratante no prazo ora estabelecido, o fechamento será considerado tacitamente aprovado, possibilitando à Contratada à emissão e envio da Nota Fiscal de Serviços, com vencimento conforme item Prazo de Pagamento da Proposta.

4.3. Os pagamentos deverão ser realizados contra a apresentação das respectivas Notas Fiscais de Serviços, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e/ou notas de débito pela Contratada, conforme procedimento de faturamento e na forma de pagamento estabelecidos na Proposta.

4.4. O atraso, pela Contratante, no pagamento, dará à Contratada o direito de exigir da Contratante multa moratória no importe de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1,5% (um e meio por cento) ao mês e correção monetária mensal a ser apurada pelo índice IGP-M/FGV, calculados pro-rata die a partir do vencimento da obrigação em atraso, até o seu efetivo cumprimento.

4.4.1 Além da aplicação da penalidade informada na Cláusula 4.4., poderá a Contratada suspender imediatamente a prestação de Serviços até a efetiva e integral quitação das parcelas vencidas.

4.5. Se a Contratante deixar de pagar qualquer parcela do Preço ou deixar de cumprir qualquer outra obrigação consignada neste Contrato, a Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, protesto, aviso ou notificação, estará automaticamente constituída em mora de pleno direito, sendo que neste caso a Contratada poderá optar pela execução dos títulos representativos de seus créditos ou do presente contrato, o qual constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, III do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de retenção da mercadoria até a satisfação integral do credito da Contratada, conforme previsto no Decreto nº 1.102/1903.

4.6. Serão consideradas horas extras, sujeitas a cobrança adicional: (i) realização de serviços que gerem horas extras por decorrência de quaisquer atrasos ou retrabalho por parte da Contratante; (ii) realização de inventários adicionais ao previsto neste Contrato; (iii) serviços extraordinários em finais de semana e feriados, não previstos no escopo dos Serviços ora contratados; (iv) não observância da Contratante em relação aos horários de entrega e retirada de Produtos, bem como dos prazos para comunicação e/ou agendamento dos Serviços, que gerem a necessidade de disponibilização de pessoal adicional ao previsto na Proposta.

4.7. Fica acertado entre as Partes que em nenhuma hipótese poderá haver descontos e/ou compensações nos pagamentos devidos pela Contratante em razão da prestação dos Serviços ora contratados, sem a autorização prévia e expressa da Contratada.

 

  1. Obrigações da Contratante

5.1. A Contratante deverá observar os horários para entrega e retirada dos Produtos estipuladas na Proposta. Os Serviços deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada, com antecedência mínima estabelecida na Proposta, sob pena de, não o fazendo, ficar a Contratada desobrigada em relação ao recebimento ou entrega dos Produtos ou, a exclusivo critério da Contratada, poderá esta providenciar o recebimento ou a entrega da carga, ficando a Contratante obrigada ao pagamento das despesas adicionais decorrentes do atendimento fora do horário ou normal ou sem agendamento prévio, conforme valores discriminados na Proposta (Tabela de Horas Extras e Horas em Espera).

5.2. A Contratante obriga-se a pagar à Contratada, pontualmente, a contraprestação que ora assume conforme disposto na Cláusula Quarta e seus subitens, como também responder pelos encargos decorrentes da sua mora previstos neste instrumento.

5.3. A Contratante entregará à Contratada todas as informações necessárias à adequada prestação dos Serviços, tendo em vista as características específicas do produto a ser armazenado, devendo, ainda entregar os Produtos, devidamente acondicionadas para a movimentação e armazenamento.

5.4. A Contratante obriga-se ao cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais estabelecidas na Proposta e neste instrumento.

 

  1. Vigência e Rescisão

6.1. O Contrato terá vigência pelo prazo estabelecido na Proposta (Vigência do Contrato), com início na data estabelecida na Proposta (Termo Inicial), e, poderá ser prorrogado automaticamente por prazo indeterminado, caso as Partes deixem de manifestar a sua intenção de não renovar o Contrato prévia à data do vencimento, com a antecedência prevista na Proposta (Prazo de Denúncia).

6.2. A resilição do Contrato pela Contratante durante a Vigência do Contrato implicará no pagamento das penalidades e indenizações previstas na Proposta (Multa Rescisória). Decorrido o prazo de Vigência do Contrato, a Contratante poderá resilir o Contrato a qualquer momento sem justo motivo, mediante a concessão de aviso prévio à Contratada, com antecedência mínima do Prazo de Denúncia, independentemente do pagamento de qualquer penalidade ou indenização.

6.3. A Contratada poderá resilir o Contrato a qualquer momento sem justo motivo, mediante a concessão de aviso prévio à Contratante, com antecedência mínima também do Prazo de Denúncia, independentemente do pagamento de qualquer penalidade ou indenização.

6.4. Ainda o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante simples notificação, nas hipóteses de: (i) liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de uma das Partes ou por pedido de falência não elidido no prazo legal; (ii) pela dissolução de qualquer das Partes; ou (iii) pelo descumprimento de qualquer das disposições do Contrato. A rescisão pelo descumprimento dependerá de notificação à Parte Infratora, concedendo prazo para sanar o inadimplemento não inferior a 30 (trinta) dias.

6.4.1 A rescisão antecipada deste Contrato, por culpa da Contratante, implicará no pagamento das penalidades e indenizações previstas na Cláusula 6.2. supra.

6.5. Em quaisquer das hipóteses de término do Contrato, as Partes procederão a um acerto de contas, considerando o valor dos Serviços até então executados e os valores pagos pela Contratante. Os valores eventualmente devidos pela Contratante deverão ser quitados em até 10 (dez) dias contados da data da rescisão.

6.5.1 A entrega dos Produtos armazenados somente será permitida após a integral quitação dos valores devidos à Contratada.

 

  1. Responsabilidade Civil

7.1. A Contratada será responsável pela execução dos Serviços conforme especificações constantes da Proposta e deste instrumento, respondendo pelos danos diretamente causados à Contratante, decorrentes de avarias e/ou diferenças na quantidade dos Produtos, por atos ou omissões próprios da Contratada, de seus prepostos, representantes, funcionários e subcontratados, conforme termos e condições deste instrumento e que ultrapassem o Allowance estabelecido na Proposta, observados os procedimentos a seguir.

7.1.1 A Contratante declara-se ciente que não estarão sujeitos ao Allowance e/ou não serão de responsabilidade da Contratada, os Produtos que, por quaisquer motivos: (i) tenham sido recusados pela Contratada e autorizados expressamente pela Contratante; (ii) os Produtos recebidos em desacordo com as especificações de temperatura, embalagens, segurança e shelf life; (iii) os Produtos que, mesmo cumpridos todas as atividades operacionais estabelecidas na Proposta, venham a apresentar danos e/ou avarias em razão de vícios ocultos e/ou por motivos não imputáveis à Contratada, e (iv) o perdimento de Produtos em decorrência da sua não movimentação e/ou giro suficientes, por culpa da Contratante.

7.1.2 Eventuais avarias e/ou irregularidades na quantidade e/ou qualidade de Produtos entregues e verificadas em razão dos Serviços, apenas serão aceitas pela Contratada se especificadas pela Contratante, seus prepostos e/ou terceiros por ela indicados, junto ao canhoto dos documentos de entrega no destino final indicado pela Contratante.

7.1.3 Cientificada acerca da avaria nos Produtos, a Contratada dará início a um processo investigatório interno para verificação das causas de sua ocorrência e, sendo constatada sua culpa exclusiva, de seus prepostos e/ou funcionários, a Contratada autorizará por escrito a cobrança pela Contratante da respectiva avaria.

7.1.4 As Partes, desde já, concordam que quaisquer indenizações por avarias nos Produtos serão calculadas pela quantidade de Produto avariada, com base no valor do Produto mencionado na documentação fiscal entregue à Contratada na documentação de entrada (valor de custo).

7.1.5 Autorizada à cobrança das avarias conforme procedimento constante deste Contrato, a Contratante deverá emitir e encaminhar à Contratada nota de débito contendo o histórico da ocorrência ou nota fiscal com CFOP nº. 5927.

7.1.6 A exclusivo critério da Contratada, esta poderá compensar os valores correspondentes às avarias dos Produtos com os valores devidos pela Contratante em razão da prestação dos Serviços, que será realizada no mês subsequente ao da emissão do documento de débito ou fiscal mencionado na Cláusula 7.1.5 supra.

7.2 Eventuais diferenças de estoque serão apuradas exclusivamente em inventário geral a ser realizado pela Contratada em periodicidade ajustada ente as Partes, conciliando-se o estoque físico com o estoque contábil da Contratante.

7.2.1 Constatado que a divergência de estoque ocorreu por culpa da Contratada, de seus prepostos e/ou funcionários, a Contratada autorizará por escrito a cobrança pela Contratante, devendo a Contratante emitir e encaminhar à Contratada nota de débito contendo o histórico da ocorrência ou nota fiscal com CFOP nº. 5949 (“Outras Saídas”).

7.2.2 Inventários adicionais ao estabelecido nesta Cláusula deverá ser objeto de solicitação por escrito a ser encaminhada pela Contratante ao e-mail da Contratada, ficando a Contratante responsável pelos custos equivalentes ao tempo trabalhado necessário, conforme tabela de horas extras constantes da Proposta.

7.3. Caso a Contratante opte pela contratação de seguro próprio, deverá fornecer à Contratada Carta DDR (Dispensa do Direito de Regresso) relativa aos Produtos sujeitos à prestação dos Serviços, juntamente com cópia da apólice, observando o disposto nas subcláusulas seguintes.

7.3.1 A Contratante deverá contratar às suas expensas e manter vigente durante todo o período de vigência do Contrato seguro suficiente em relação aos Produtos. A Contratada não assume qualquer responsabilidade por quaisquer franquias impostas e quaisquer restrições e/ou imposições indicadas na apólice de seguro. A Contratante obriga-se a fazer constar na Carta DDR as exigências mínimas da Contratada.

7.3.1.1 Coberturas mínimas: incêndio, sinistros de qualquer natureza (tumultos, greves, lock-out, vazamentos, fumaça), queda de aeronaves, queda de raio, explosões de qualquer natureza, alagamentos, vendaval, furacão, ciclones, tornados, granizos, impactos de veículos terrestres, roubos, furtos, deterioração de mercadorias transportadas (ambiente frigorífico ou não), desmoronamentos, avarias de maneira geral ou seja, que garanta a maior cobertura possível nos limites dos produtos oferecidos pelas seguradoras no mercado.

7.3.2 A Carta DDR e respectiva apólice deverão ser fornecidas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias prévios ao início das operações da Contratante, contendo prazo de validade da Carta DDR, valor coberto pela quantidade integral de Produtos.

7.3.3 Caso o fornecimento da Carta DDR e respectiva apólice ocorra após o início da prestação dos Serviços, a Contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias após seu recebimento para a análise jurídica acerca do cumprimento de todos os requisitos especificados neste Contrato, bem como para as burocracias de cancelamento do seguro e/ou da averbação das mercadorias da Contratante junto ao seguro contratado pela Contratada. A Contratada se reserva o direito de cobrança de Ad Valorem pelo prazo de análise da carta DDR até o seu aceite expresso.

7.3.4 Em havendo qualquer ressalva ou exigência complementar, a Contratante deverá detalhá-la por escrito, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar do Termo Inicial.

7.3.5 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem o retorno, entender-se-á que a Contratada atende integralmente ao que é exigido na referida apólice, não podendo a Seguradora em qualquer hipótese declinar do que fora declarado, seja a que título for. Havendo a negativa da seguradora, eventuais perdas, danos e/ou prejuízos serão de exclusiva responsabilidade da Contratante.

7.3.6 A Contratada não se responsabiliza, em qualquer hipótese, pela contratação insuficiente ou por eventuais falhas na contratação de seguro por parte da Contratante.

7.4. Em nenhuma hipótese, a Contratada será responsável pelo ressarcimento de danos indiretos, tais como lucros cessantes, perdas de receita, perdas de produção e custo de capital da Contratante, de seus sucessores, de seus agentes, dirigentes, diretores, acionistas, empregados e/ou terceiros clientes da Contratante, ainda que comprovados.

7.5. A Contratada obriga-se ainda a indenizar à Contratante por prejuízos, perdas e danos diretos decorrentes de eventual falha nos Serviços ora contratados, desde que ocasionados por culpa exclusiva da Contratada e devidamente comprovados pela Contratante.

7.5.1 As Partes concordam que o valor total das indenizações previstas na Cláusula 7.5. supra e/ou demais penalidades específicas estabelecidas neste Contrato, na somatória de todas, será limitada a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. Para fins desta Cláusula, será considerado valor do Contrato, a média de faturamento mensal dos Serviços, no momento da ocorrência do dano, multiplicada por 12 (doze).

 

  1. Penalidades

8.1. Na hipótese de inadimplemento de cláusula e/ou condição estabelecida no Contrato, a Parte Inocente fará jus a cobrar da Parte Inadimplente uma multa compensatória, fixada como sendo de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da média mensal dos Serviços prestados, considerados os 03 (três) meses anteriores à data do inadimplemento.

8.2. O pagamento da multa acima prevista será devido caso a Parte Inadimplente, após notificada pela outra Parte, deixe de sanar o descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e não desobriga a Parte Inadimplente ao cumprimento das integrais disposições contidas neste Contrato, a menos que esta seja a vontade da Parte Inocente, expressa mediante comunicação formal à outra Parte.

 

  1. Caso Fortuito e Força Maior

9.1. É lícito à Contratada interromper os Serviços em razão de caso fortuito ou de força maior, devendo ela, nesses casos, comunicar à Contratante o motivo imediatamente após a ocorrência.

9.1.1 A interrupção dos Serviços permanecerá enquanto perdurar o evento.

9.1.2. Para fins desta Cláusula, será considerado caso fortuito e/ou de força maior, dentre outros não citados: (i) atos de guerra, civil ou externa (declarada ou não), conflitos armados ou quaisquer ameaças sérias de sua ocorrência (incluindo, sem limitação, ataque hostil, bloqueio, embargo militar, hostilidades, invasão, mobilização militar extensiva); (ii) atos de terrorismo, sabotagem, pirataria e sequestros de dados; (iii) atos de Deus, pragas, epidemias/pandemias, desastres naturais, tais como, sem limitação, tempestades violentas, raios, ciclones, tufões, furacões, tornados, nevascas, terremotos, atividades vulcânicas, deslizamentos de terra, maremotos, tsunami, inundações; (iv) explosões, incêndios, destruição de máquinas, equipamentos, fábricas e qualquer tipo de instalação, avarias prolongadas nos sistemas de telecomunicações ou rede elétrica; (v) perturbação geral do trabalho, tais como, entre outros, boicotes, greves, bloqueios, desaceleração, ocupação de fábricas e instalações.

 

  1. Práticas Anticorrupção

10.1 A Contratante declara e reconhece que recebeu e teve acesso à integra do Código de Ética e Conduta do Grupo da Contratada, também disponível no site https://superfrio.com.br/site/ e garante que não viola e obriga-se a não violar durante a execução do Contrato as disposições estabelecidas no referido Código, bem como, nas leis brasileiras anticorrupção, incluindo mas não se limitando, as disposições da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). O acesso ao Canal de Ética do Grupo da Contratada poderá ser realizado através do telefone 0800 377 8030, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, com atendimento pessoal, ou 24h com atendimento eletrônico (caixa postal de voz), ou ainda, através do website: www.canaldeetica.com.br/superfrio.

10.2 Sob as penas da lei e possibilidade de resolução imediata do Contrato, as Partes declaram que nenhum de seus sócios, diretores e gerentes, esteve envolvido em ações judiciais, procedimentos investigatórios ou procedimentos administrativos relacionados à prática de qualquer dos atos lesivos disciplinados pela Lei Anticorrupção.

 

  1. Cessão

11.1. É vedado às Partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e/ou obrigações provenientes do Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte, sob pena de imediata rescisão contratual, com exceção do seguinte:

11.2. A Contratada poderá independentemente de prévia anuência da Contratante ceder a integralidade ou parte dos créditos e/ou direitos decorrentes o Contrato a terceiros, em especial, mas não se limitando, para obtenção de crédito perante instituições financeiras e/ou garantir operações financeiras, de qualquer natureza ou modalidade e/ou ainda como garantia de operações não financeiras.

11.3. A Contratante desta forma, desde já, concorda e autoriza a cessão retromencionada e se obriga, caso venha a ser necessário para formalização da cessão, a outorgar a respectiva autorização ou anuência expressa e a realizar os pagamentos decorrentes deste contrato ao terceiro indicado expressamente pela Contratada.

11.4. Fica ainda estabelecido que o Contrato poderá ser apresentado às instituições financeiras ou terceiros, com a finalidade de análise prévia para a cessão de crédito, independentemente de autorização ou notificação à Contratante, mantidas as demais obrigações de confidencialidade.

 

  1. Ausência de Vínculo

12.1. A Contratada deverá utilizar mão de obra capacitada e qualificada para execução dos Serviços, assumindo única e exclusivamente, total e integral, responsabilidade pelo pagamento de salários e todos os encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas, securitários e demais encargos aqui não explicitados, de todo o pessoal sob sua responsabilidade, bem como por eventual acidentes do trabalho ocorridos com seus trabalhadores.

12.2. Para o desenvolvimento dos Serviços, a Contratada deverá atender a todas as normas emitidas pelo Ministério do Trabalho, Departamento Nacional de Segurança do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras e suas portarias, legislação vigente, especialmente às relativas às normas de segurança do trabalho, bem como apresentar sua equipe devidamente treinada a respeito.

12.3.1 A Contratante é responsável pela administração e disciplina de todo o seu pessoal alocado na prestação dos Serviços, incluindo o cumprimento do Código de Conduta do Grupo da Contratada, disponível no site https://superfrio.com.br/site/ por todos seus colaboradores e terceiros contratados, obrigando-se a substituir imediatamente qualquer indivíduo que venha a desrespeitar os procedimentos, normas e orientações operacionais, de qualidade e segurança da Contratada.

12.4. As Partes declaram que o Contrato não importa na formação de qualquer vínculo de natureza empregatícia, ou de responsabilidade, ou ainda societário, de parceria ou associativo entre as Partes, seus sócios, filiadas, controladas e/ou respectivos empregados, prepostos, subcontratados ou indivíduos, sendo expressamente excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambas, no cumprimento das obrigações ora avençadas.

12.5. Cada uma das Partes é responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja de natureza trabalhista, previdenciária, cível, obrigando-se, assim, ao cumprimento integral das disposições legais, isentando a outra Parte de toda e qualquer responsabilidade, seja ou não de natureza patrimonial.

 

  1. Da Proteção de Dados Pessoais

13.1. As Partes acordam quanto à observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), as demais normas setoriais aplicáveis, assim como as melhores práticas de proteção de dados pessoais, sempre que houver o tratamento de dados pessoais da outra Parte.

13.2. O tratamento de dados pessoais realizado pelas Partes terá como fundamentos (i) o respeito à privacidade; (ii) a autodeterminação informativa; (iii) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (iv) a inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem; (v) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (vi) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e (vii) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

13.3. O tratamento de dados pessoais entre as Partes fica restrito e limitado às atividades e operações necessárias à execução do presente contrato.

13.4. Os dados pessoais deverão ser eliminados, após a verificação de que a finalidade foi alcançada. Portanto, após a execução do presente contrato, os dados pessoais tratados deverão ser excluídos.

13.5. As Partes adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, assim como para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

 

  1. Disposições Gerais

14.1. Todas as emissões fiscais deverão estar em conformidade coma legislação tributária brasileira, inclusive as disposições constantes do Decreto n° 1.102 de 21 de novembro de 1.903.

14.2. Nada no Contrato poderá ser considerado como autorização, licença e/ou concessão do direito de uso de qualquer bem/direito de propriedade intelectual/industrial de uma ou outra Parte e de qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico desta, incluindo, mas não se limitando, a marcas, sinais distintivos, razão social, patentes, direitos autorais, dentre outros, salvo prévia e expressa anuência do titular.

14.2.1 Excetuadas as disposições da cláusula 14.2, as marcas, nomes comerciais, denominações, símbolos, logotipos, desenhos, depoimentos dos representantes legais, prepostos e/ou funcionários da Contratante e ainda quaisquer outros sinais distintivos que identifiquem bens ou Serviços da Contratante ou de empresas pertencentes ao seu grupo econômico, poderão ser utilizados pela Contratada no intuito de publicidade quanto aos seus serviços prestados, em websites, redes sociais, folders e apresentações institucionais pela Contratada, sem necessidade de consentimento prévio e/ou cessão de uso por escrito, por parte da Contratante.

14.3. As Partes obrigam-se, por si, seus prepostos ou funcionários, a manter sigilo sobre e não divulgar e/ou utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, quaisquer informações confidenciais de propriedade da outra Parte a que tenha acesso em razão do Contrato, respondendo civil e criminalmente pela infração de tal dever de confidencialidade. O dever de confidencialidade ora assumido perdurará durante todo o período de vigência do Contrato e sobreviverá por mais 02 (dois) anos a contar de seu término.

14.4. O Contrato não outorga exclusividade a qualquer das Partes.

14.5. Todas as comunicações e notificações aqui previstas serão consideradas como devidamente recebidas se forem entregues pessoalmente ou enviadas por carta registrada com aviso de recebimento, para os endereços mencionados nas qualificações das Partes. Eventuais alterações nos endereços (físico e/ou eletrônico) deverão ser comunicadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações enviadas para os endereços mencionados.

14.6. Todos e quaisquer documentos internos produzidos pela Contratante, inerentes a sua gestão, que possam de alguma maneia interferir na execução do presente Contrato, tais como, mas não se limitando, a Códigos de Conduta, Código de Relacionamento com Parceiros, dentre outros, deverão ser fornecidos à Contratada, para conhecimento e adequação de seus procedimentos.

14.7. Qualquer tolerância por parte das contratantes no que diz respeito ao cumprimento dos termos, cláusulas e condições do Contrato, será considerada mera liberalidade e não representará, em hipótese alguma, a novação das cláusulas aqui pactuadas, e nem a renúncia ao direito de qualquer das Partes de exigir que a outra Parte cumpra suas obrigações contratuais, tudo conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

14.8. As Partes garantem e declaram, reciprocamente, que a assinatura, formalização e cumprimento do Contrato foram devidamente autorizados por todos os atos necessários, configurando obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com os seus termos.

14.9. O Contrato obriga não só as Partes, como também seus sucessores, a qualquer título, e reverterá em benefício das Partes e suas respectivas matrizes, afiliadas, subsidiárias, sucessores e cessionários. Nenhum dispositivo contido no Contrato, expresso ou tácito, tem o propósito de conferir a qualquer pessoa, exceto as partes nomeadas e seus sucessores ou cessionários, quaisquer direitos ou remédios por força do Contrato.

14.10. Nenhuma das Partes será representante ou assumirá qualquer obrigação em nome da outra Parte. Nada no Contrato será interpretado ou constituirá nomeação de qualquer uma das Partes como agente ou sócio da outra Parte.

14.11. O presente Contrato contém o acordo integral feito entre as Partes e quaisquer alterações ou aditamentos deverão ser feitos por escrito e assinados por ambas as Partes.

14.12. Se qualquer cláusula ou dispositivo do Contrato for considerado nulo ou sem efeito, no todo ou em parte, as demais deverão permanecer válidas e serão interpretadas de forma a preservar a sua validade.

 

  1. Foro

15.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do Contrato.

E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes celebram o Contrato de Prestação de Serviços Logísticos e Outras Avenças, mediante a assinatura e aceite da Proposta.
Ribeirão Preto/SP, 01 de dezembro de 2022.

 

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SUPERFRIO ARMAZÉNS GERAIS S.A